Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 45/2022-SEPLE

Palmas, 04 de fevereiro de 2022 

Ao Senhor
ROBSON MOURA FIGUEIREDO LIMA
Advogado
 

Assunto: Processo nº 8651/2021 - RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3456/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR/2019

 

Senhor Advogado,

 

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 02/02/2022, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO 5/2022-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

 

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 04/02/2022 às 11:22:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 193160 e o código CRC 9EE73FE

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